sexta-feira, 8 de julho de 2011

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado

Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade.

Na sentença, a juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, afirma que "não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representa séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas".

Na decisão, a juíza também ressalta que a ação civil pública conflita com a Lei Orgânica do Ministério Público, que só admite a defesa coletiva por parte do órgão de causas que visem proteger os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.

"Como o texto de lei demanda a mesma origem da lesão para que reste caracterizada a existência de direito individual homogêneo, a presença de vários legitimados passivos fulmina de pronto tal exigência. Demais disso, os interesses envolvidos possuem cunho eminente patrimonial, ou seja, são disponíveis", ressalta a julgadora.

A questão dos honorários em Jales virou um conflito entre a diretoria da OAB local e o procurador federal Thiago Lacerda Nobre, quando este exigiu que a Subsecção quebrasse o sigilo dos processos éticos da subseção e que informasse nome e tema tratado em reunião de advogados ocorrida na sede da OAB local.

A subsecção da OAB de Jales negou os pedidos e encaminhou representação contra o procurador à Corregedoria Geral do MPF, por entender que seus atos ultrapassavam os limites de suas atribuições, já que tentava intervir na autonomia da Ordem, inclusive deliberar sobre honorários advocatícios.

O procurador da República requisitou a instauração de processo crime junto à Delegacia da Polícia Federal em Jales, para apurar crime de calúnia, em razão de reportagem jornalística, na qual conselheiro seccional local reclamava de seu comportamento, quando requisitou da OAB informações contidas em livros oficiais da instituição.

Em razão desses episódios considerados violações às prerrogativas profissionais, o Conselho Seccional da OAB SP aprovou, por unanimidade, fazer sessão de desagravo para a diretoria da subseção da Ordem de Jales e para o conselheiro Carlos Alberto Expedito de Britto Neto.

O desagravo foi feito em 10 de março deste ano. (Com informações da revista Consultor Jurídico e da OAB).

"Demais disso, os interesses envolvidos possuem cunho eminente patrimonial, ou seja, são disponíveis."

Comissão aprova suspensão de portaria sobre ponto eletrônico

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (6), o Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do ex-deputado Arnaldo Madeira, que suspende portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) – equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

A Portaria 1.510/09 determina que, caso opte pelo registro eletrônico de frequência, a companhia deverá obedecer aos critérios impostos no ato, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. A medida está prevista para entrar em vigor em setembro deste ano.

O relator na comissão, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), defendeu a aprovação do projeto por considerar a portaria inconstitucional, uma vez que o ministério estaria regulamentando um assunto que não está previsto em lei.

Além disso, o deputado destacou pontos relativos ao mérito da portaria que justificariam sua suspensão. A primeira delas é a exigência de que o empregador emita um recibo em papel para o empregado, comprovando o registro de seu ponto. "Tal medida vem na contramão da atual tendência de informatização dos procedimentos administrativos não apenas nas empresas, mas também em instituições públicas", disse. "E representa um aumento nos custos das corporações com a aquisição de novos equipamentos e com papel e tinta, entre outros, principalmente se considerarmos as grandes empresas", acrescentou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.








 
Reportagem: Rodrigo Bittar
Edição: Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Artigo para leitura

 

Caros colegas, bom dia!
Gostaria de compartilhar com vocês o artigo do Dr. Cristiano Nogueira Epiphaneo Pereira, que é de suma importância aos operados do Direito.


OBRIGATORIEDADE DO JUIZ DE SENTENCIAR E MOTIVAR AS DECISÕES JUDICIAIS


O artigo 4º da Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao código Civil) com o artigo 126 do Código de Processo Civil tem que ser analisado conjuntamente. A primeira lei diz: ''Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito''.

A segunda lei diz que ''o juiz não exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuralidade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e os princípios gerais do direito''.

A falta de previsão do legislador em analisar possibilidades que podem ocorrer na vida jurídica de um ordenamento jurídico é aceitável, pois o número de situações que podem ocorrer no mundo jurídico é praticamente ilimitado, para não dizer ilimitado (o legislador não consegue prever muitas possibilidades). O conhecimento no mundo dobra rapidamente e consequentemente estas novas possibilidades no cotidiano jurídico cresce assustadoramente.

Então, o legislador criou meios para tentar sanar ou diminuir estas brechas e omissões jurídicas que certamente os operadores do direito irão encontrar no seu dia a dia. O legislador jurídico, prevendo estes futuros problemas, possibilitou aos advogados a possibilidade de fluir recursos como por exemplo embargos declaratórios e mandado de injunção.

O juiz para sentenciar deve seguir a ordem dos artigos: primeiramente, ele deve se basear quando a lei for omissa em analogia, costumes e princípios gerais do direito.

Deve o magistrado agir com independência total e sem estar subordinado de qualquer forma manipulação externa. Não deve seguir nenhuma recomendação de interesses pessoais ou de grupos de qualquer orgão político ou social. O magistrado deve seguir o adágio latim “Ubi Socciatates, ibi jus”; ou seja, onde há sociedade, há direito.

O artigo 93 inciso IX deixa muito claro que “todos os julgamentos dos orgãos do poder judiciário serão públicos, fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)”.

As decisões judiciais devem ser motivadas sob pena de nulidade, pois a motivação é uma das formas de limitação ao abuso e desvio de poder de suas decisões. Pois a motivação é uma das formas de freio e controle da força excessiva do juiz. E também dificulta as decisões do juiz possam favorecer determinados grupos sociais e qualquer meio de favorecimento político.

Segundo Alexandre de Moraes, obrigatoriedade das decisões judiciais: ''Como salienta Celso de Mello, a fundamentação constitui pressupostos de legitimidade das decisões judiciais. A fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões emanadas do poder judiciário. 
 
A inobservância do dever de imposto pelo art., IX da Carta Política, precisamente por traduzir grave transgressão de natureza constitucional, afeta a legitimidade jurídica do ato decisório e gera de maneira irremissível, a consequente nulidade do pronunciamento judicial'' (RTJ, 163/1.059). No mesmo sentido: “As decisões judiciais, nos termos do art. 165 do CPC e do art. 93, IX da CF, devem ser fundamentadas, ainda que de modo conciso, sob pena de nulidade” (TJBA-1º Câmara – MS nº94/89-Rel. Des. Cícero Britto: 19-3-1990)”. (Morais, 2007, p: 1.346)

 
Autor: Cristiano Nogueira Epiphanêo Pereira.

Fonte: MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada, ATLAS, 2007.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Mudam as regras para repasses federais aos municípios na saúde

Prefeituras terão de administrar verbas da saúde por meio de contas específicas e realizar movimentações apenas por meios eletrônicos rastreáveis

O Ministério da Saúde ampliou o controle e a transparência dos repasses de recursos federais aos municípios, por meio dos fundos de saúde. Com decreto presidencial publicado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União, os municípios só poderão receber verbas através de contas específicas para a saúde e terão de movimentar o dinheiro apenas por meios eletrônicos. As mudanças entram em vigor em 60 dias.

“Estamos adotando todas as medidas para garantir que todo o dinheiro repassado pelo governo federal aos municípios seja empregado integralmente na saúde, garantindo maior transparência na movimentação dos recursos”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O decreto veta o saque em espécie, “na boca do caixa”, das transferências federais. Para efetuar pagamentos, as prefeituras terão de fazer depósito direto nas contas de seus fornecedores e prestadores de serviços, em contas em que estes sejam os titulares.

O pagamento em dinheiro, até o teto de R$ 800, poderá ser feito a pessoas físicas apenas em situações excepcionais, que terão de ser justificadas na prestação de contas. Nestes casos, que deverão respeitar o limite anual de R$ 8 mil, a prefeitura tem de apresentar identificação do beneficiário.

Fundos municipais

Em paralelo ao maior controle nos repasses, o Ministério da Saúde está acompanhando a constituição e a regularização dos fundos municipais, cujo prazo se encerra em 30 de junho. Até agora, 261 municípios de 19 estados - o equivalente a 4,7% das cidades - ainda não adequaram o funcionamento de seus fundos de saúde, que precisam ter número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) específico.

As novas regras foram acordadas há dois anos entre o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems).

A partir de julho só serão realizados repasses federais diretos às prefeituras cujos fundos estejam regulares. Para evitar interrupção no atendimento à população destas cidades, os recursos do Ministério da Saúde serão enviados aos fundos estaduais, que ficam responsáveis pela administração dos serviços nesses locais.

Para orientar e apoiar os municípios na transição para o novo modelo, técnicos do Ministério da Saúde entraram em contato com todos os gestores, alertando-os, inclusive, para o prazo de adesão. A data havia sido definida na Reunião Ordinária da Comissão de Intergestores Tripartite de abril.

O contato com os gestores elevou o percentual de adesão dos fundos municipais de 84,88% em dezembro do ano passado para 95,1% até a última sexta-feira (24), com a regularização de 568 municípios.

A ação faz parte do projeto “Apoio à Gestão e Organização de Fundos de Saúde”, que consiste em cooperar e orientar os gestores do SUS no processo de estruturação e organização dos fundos.

Autor: Assessoria de imprensa do Ministério da Saúde
Fonte: Wireless Mundi


TURISTAS BRASILEIROS PODEM PEDIR RESTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS PAGOS NAS COMPRAS NO EXTERIOR



- Por Luiz Antonio Bastos -


Os brasileiros nunca gastaram tanto dinheiro no exterior como agora. Nem mesmo medidas do governo, como o aumento do IOF (Impostos sobre Operações Financeiras) sobre gastos com cartão de crédito lá fora, têm conseguido frear essa tendência. Mas o que poucos viajantes sabem é que existe a possibilidade de reaver parte dos impostos pagos nas compras de produtos feitas em outros países.

A operação, porém, não é das mais simples e pode demandar alguns bons minutos, que podem virar horas durante as férias de meio do ano, quando é verão no hemisfério norte e os aeroportos ficam lotados. Conseguir a devolução dos impostos na Europa é tarefa complicada Cartão pré-pago é opção para fugir de alta de imposto; compare opções Calcule quanto imposto você paga em compras com cartão no exterior

O tributo que pode ser devolvido é o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Nos Estados Unidos, a taxa é conhecida como sales tax. Já na Europa e em outros países da América do Sul, como a Argentina, um dos principais destinos dos brasileiros, chama-se VAT.

Para o advogado Edson Pinto, especialista em tributos, a restituição é justa, pois o imposto recolhido pelo governo é dirigido aos benefícios do cidadão residente no país, e não para o turista que está temporariamente no local. “É importante ressaltar que a isenção não costuma ser aplicada a despesas com serviços [hospedagem, restaurantes, locadoras de automóveis] ou produtos comprados via internet”, diz Pinto. O Canadá, no entanto, é uma exceção à regra, permitindo o reembolso em despesas com hospedagem, segundo o advogado.

Como conseguir o imposto de volta

Na Europa, a maior empresa que intermedeia a devolução desses impostos é a Global Blue (ex- Global Refund). Há também a Premier Tax Free.

Como solicitar a devolução de imposto

1º passo: Apresente o passaporte na hora da compra e peça o formulário de solicitação de devolução de impostos;

2º passo: Guarde os recibos das compras para mostrar no aeroporto;

3º passo: Chegue com antecedência ao aeroporto e informe-se bem sobre os procedimentos para o reembolso;

4º passo: Talvez seja necessário mostrar os bens adquiridos antes de fazer o check-in;

5º passo: Depois de a documentação ser aprovada e carimbada, o turista pode escolher receber o dinheiro no aeroporto (em uma casa de câmbio) ou no cartão de crédito (enviando a papelada pelo correio).

A alíquota a ser devolvida pode variar de país para país e de acordo com o tipo de produto comprado. A Global Blue possui uma calculadora que indica o valor que será devolvido. Cada local tem suas próprias normas para a devolução, mas, normalmente, o procedimento é parecido.

O primeiro passo é identificar a loja que trabalha com esse sistema. Na Europa, por exemplo, elas costumam ter um adesivo de tax free na vitrine. Ao fazer a compra, apresente o passaporte e informe ao vendedor que você pedirá a devolução do imposto. Mas atenção: cada país tem um valor mínimo por compra para que seja possível pedir a devolução.

A nota fiscal que o turista recebe é diferente, com campos que devem ser preenchidos, e será carimbada na loja. Ele também vai receber um formulário e um envelope que devem ser entregues no aeroporto. Normalmente, há um prazo limite de três meses para que a pessoa deixe o país a partir da data da compra.

Burocracia no aeroporto

Mas é no aeroporto, na hora de deixar o país, que a burocracia atrapalha e pode cansar o turista. O indicado é que a pessoa chegue com mais antecedência que o normal exigido para realizar a operação. É importante se informar sobre como proceder antes de fazer o check-in. Isso porque, em alguns países, é necessário mostrar os bens comprados. Por isso, se o turista despachar a mala antes de fazer isso, ele corre o risco de ficar sem o reembolso.

Depois de passar pelo controle da alfândega local e munido de todos os formulários preenchidos e carimbados, o turista pode tentar conseguir a devolução em dinheiro vivo. Em geral, na Europa, é a casa de câmbio Travellex o único local onde o turista pode conseguir o dinheiro, muitas vezes com algum deságio.

Se quiser receber no cartão de crédito, a documentação deve ser enviada pelo correio. Para isso, a pessoa deve pegar o envelope selado que foi dado na loja e depositar em uma caixa dos correios no próprio aeroporto. Se optar por enviar depois de voltar ao país de origem, o turista terá de arcar com o valor da postagem.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

A AGU conseguiu, na Justiça, que o INSS seja ressarcido.


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 238.560,00 pagos em pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Procuradores da AGU comprovaram que o fato ocorreu por negligência das firmas que não observaram normas de segurança.

O segurado prestava serviço como auxiliar de manutenção para a A.P. Cesar contratada da Klabin S/A para instalação de cabos metálicos. Ao proceder a instalação dos cabos do sistema de para-raios no telhado sobre o galpão da empresa Klabin, o funcionário caiu de uma altura de 8 metros, e, em virtude da gravidade das lesões o empregado faleceu.

O Núcleo de Ações Prioritárias (NAP), vinculado à Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), foi comunicado da ocorrência de acidente por meio da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da Delegacia Regional do Trabalho no Rio de Janeiro. Após a conclusão dos procedimentos na Procuradoria, constatou-se que havia todas as hipóteses para propor a chamada Ação Regressiva Acidentária, conforme previsto no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, especialmente no que se refere ao descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho pelo empregador.

Diante disso, foi ajuizada uma ação tendo sido julgada procedente pelo juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro que acolheu os argumentos dos procuradores. As empresas terão que devolver integralmente os valores pagos pela autarquia à viúva do funcionário a título de pensão por morte.

Para a PRF-2, "o expressivo número de vitórias obtidas nessas ações, que superam mais de 90% em todo o Brasil, vem incentivando as empresas investigadas a promoverem o ressarcimento espontâneo das despesas feitas pelo INSS, além de contribuir para a concretização da política pública de prevenção de acidentes de trabalho no país".

A PRF-2 e a PFE-INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.

Processo nº: 0009556-42.2009.4.02.5101 - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Adélia Duarte / Bárbara Nogueira



Fonte: AGU

Entenda o que muda no tratamento de acusados por crimes leves a partir de hoje


A situação de quem cometer um furto e for preso em flagrante, por exemplo, será decidida na delegacia. Nos casos de crimes classificados como leves, há possibilidade da fiança. Estão na lista: extorsão, receptação de produtos roubados e homicídio culposo.


A maioria dos brasileiros não sabe, mas, a partir de hoje (4), o tratamento de pessoas acusadas de crimes vai mudar no país inteiro. É uma mudança importante, que afeta a ação da polícia e também da Justiça.

A nova lei do Código Penal não é uma unanimidade entre os advogados, os juristas e agentes de polícia.
A reportagem do Jornal Nacional mostra as opiniões dos profissionais sobre a novidade em relação a quem for pego em flagrante por cometer os chamados crimes leves.

O furto simples responde por um quinto dos crimes registrados em São Paulo. É aquele em que alguém pega algo de outra pessoa sem uso de violência. É diferente do roubo, onde o criminoso usa de violência.
Hoje, quando um ladrão é flagrado por furto, fica preso. “O flagrante de furto simples, o que acontece é que o delegado vai fazer o auto de prisão em flagrante. Esse preso vai ser encaminhado para a cadeia e ele vai ficar lá na cadeia. E se for o caso de se arbitrar a fiança, quem arbitra a fiança é o juiz”, explica o delegado Ricardo Cestari.

A partir de hoje, a situação de quem cometer um furto e for preso em flagrante será decidida na delegacia. O delegado passa a ter mais poder. “O que vai acontecer é que o delegado vai fazer o flagrante, vai lavrar o auto de prisão em flagrante e vai poder arbitrar a fiança. Ele vai poder arbitrar a fiança e o preso já vai embora”, diz Ricardo Cestari.

A fiança, de até cem salários mínimos, não poderá ser aplicada para quem já cometeu outro delito.
A lei das prisões prevê que nos casos de crimes classificados como leves, com pena de até quatro anos de detenção, haja possibilidade da fiança. Estão na lista: extorsão, receptação de produtos roubados e homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Um exemplo é quando um motorista distraído atropela e mata alguém e vai preso. Ele terá direito a pagar fiança e esperar o julgamento em liberdade.
As polícias terão que se adaptar às novas regras: “Os delegados de polícia estão um tanto divididos. A sensação de impunidade está crescente na população e também em alguns delegados de polícia. E outra parte acha que essa lei veio para melhorar a situação processual. Nem tudo se resolve em prisão. A divisão está nessa situação”, destaca George Melão, do Sindicato dos Delegados de SP.

A nova lei foi proposta pelo Ministério da Justiça, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma no dia 4 de maio deste ano. Esta lei das prisões também vai servir para parte das 220 mil pessoas que cometeram crimes leves e, hoje, aguardam julgamento nas cadeias do país.

No meio jurídico não há unanimidade sobre as mudanças. “A lei vem e representa um afrouxamento, tirando da cadeia milhares de pessoas e, friso, quem está hoje preso, ainda que de crime menor, cometeu esse crime várias e várias vezes e não está preso. Nós somos um país, talvez o mais liberal do mundo por pequenos crimes”, argumenta o juiz do Tribunal de Justiça de SP Edison Brandão.

“A lei, se mal interpretada, transmite uma sensação de impunidade, porque ela está dizendo: só mande para a cadeia em último caso. Se você interpretar isso como impunidade, vai ficar a sensação de impunidade. Porém, a lei não é isso, porque nos crimes até quatro anos, o juiz já não manda mesmo para a cadeia porque cabe pena substitutiva e cabe regime aberto”, lembra o jurista Luiz Flávio Gomes.

A advogada criminalista Flávia Rahal diz que o Código de Processo Penal Brasileiro, com 70 anos, precisava se adaptar à Constituição: “O que as pessoas precisam entender é que estamos tratando da prisão provisória. É a prisão que antecede uma decisão judicial. Ela é necessariamente excepcional. O que essa lei faz é que ela regulamenta de uma forma muito mais lógica e coerente com a Constituição da República os casos nos quais a prisão preventiva, que é essa prisão provisória, deve ser decretada”.
Texto (Fonte): G1 

Nova lei penal entra em vigor nesta segunda-feira

Entra em vigor nesta segunda-feira (4) uma nova lei que regulamenta as prisões e pode beneficiar 219 mil detentos provisórios - aqueles que ainda não foram condenados pela Justiça.

Com as novas regras, todas as prisões preventivas deverão ser revistas. A partir de agora, só pode ser preso sem condenação quem cometeu crimes mais graves, com penas superiores a quatro anos, ou quem estiver envolvido em violência doméstica e familiar.


Com nova lei penal, mais de 200 mil casos devem ser revistos.


Alguém que furtou uma bicicleta, por exemplo, não precisará mais ir para um centro de detenção provisório.

Antes, até o final do julgamento, o juiz tinha duas opções diante de um acusado: prendê-lo ou liberá-lo. Com a lei, ele terá outras nove alternativas, chamadas de medidas cautelares.

Entre elas, estão a proibição de acesso a determinados lugares ou contato com pessoas, a suspensão do exercício da função ou de atividade econômica, pagamento de fiança, a proibição de sair do país e o monitoramento eletrônico.

Os objetivos da nova lei são reduzir a população carcerária e também contornar a falta de acesso à Justiça. Em regiões com poucos defensores públicos - advogados fornecidos pelo Estado para quem não tem condições de contratar um -, pessoas sem dinheiro acabam sendo esquecidas nas cadeias.

A redução da quantidade de presos também representa uma vantagem econômica. De acordo com o Ministério da Justiça, cada preso custa, em média, R$ 1.800 por mês ao Estado.

A nova lei altera alguns dispositivos do CPP (Código de Processo Penal), que está sendo reformado no Congresso Nacional. O projeto já foi aprovado no Senado, mas algumas questões ainda serão discutidas na Câmara.

Links Resumo NOTÍCIAS de hoje - Brasil

domingo, 3 de julho de 2011

Aprovação da reforma da previdência

Presidente do TJ destaca conquistas do Judiciário com a aprovação da reforma da previdência

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, disse que o Poder Judiciário sente-se atendido com o acolhimento das quatro emendas sugeridas e contempladas na reforma da previdência do Estado aprovada esta semana pela Assembleia Legislativa. A afirmação foi feita no dia primeiro de julho durante abertura de reunião do Conselho de Administração, Planejamento e Gestão (Conad) do Poder Judiciário realizada no Palácio da Justiça, no Centro de Porto Alegre com diretores de foros de diversas Comarcas.


Presidente Leo Lima abriu a reunião do Conad na manhã de hoje em Porto Alegre
(Foto: Eduardo Nichele)

O Desembargador Leo Lima revelou que as emendas foram resultado de diversos encontros que reuniram, além do Judiciário, representantes do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública. O objetivo era assegurar uma posição fechada para preservar a gestão da previdência e garantir que ela continuasse pública, acrescentou.

Advertiu que a administração das aposentadorias por parte do Judiciário garante o pagamento integral e em dia destes direitos. Todos lembram dos momentos recentes em que houve escalonamento do pagamento dos vencimentos do funcionalismo público. Nós queremos afastar definitivamente este risco, através da manutenção da gestão por parte do Judiciário, explicou.

O Presidente do TJ reforçou que a aprovação do pacote garantiu o atendimento das reivindicações do Poder Judiciário, entregues diretamente ao líder do PT na Assembleia, Deputado Daniel Bordignon, que as incluiu no projeto. Alguns não compreenderam assim a nossa postura, mas a nossa intenção estava bem clara e foi exitosa, afirmou. 

Na questão relacionada à fixação das alíquotas enfatizou que, por tratar-se de aspecto extremamente polêmico poderá transformar-se em futura discussão judicial, o que exige postura cautelosa do Poder Judiciário. Disse ainda que seu comportamento foi o de Chefe de Poder. Devo me portar como um gestor público ao invés de defender apenas uma categoria. A regra que norteia minhas atitudes é a legalidade, enfatizou. Defenderei sempre o Poder Judiciário, mas com uma visão de administrador público responsável, acrescentou.

Orçamento e virtualização

Depois da manifestação do Presidente do TJ, a Desembargadora Marilene Bonzanini, Presidente do Conad, detalhou aspectos da Gestão Orçamentária Financeira do Poder Judiciário e referiu as principais metas até 2012.  Ela comentou ainda aspectos ligados ao Planejamento Estratégico e dos instrumentos de gestão e controle.

Já o Juiz-Assessor da Presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, fez uma apresentação do Programa de Virtualização Processual. Lembrou que a virtualização é uma ferramenta moderna e fundamental para permitir o atendimento da demanda processual crescente no Estado. É extremamente necessário racionalizar a maneira como executamos as nossas tarefas e a virtualização é imprescindível neste processo, advertiu.
       

Texto: Gilberto Jasper
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

imprensa@tj.rs.gov.br

NOVA LEI DE PRISÕES

AULA ESPECIAL GRATUITA – NOVA LEI DE PRISÕES


Caros colegas, gostaria de compartilhar com vocês um link muito importante, referente à aula especial (gratuita) sobre a nova Lei de Prisões, disponibilizada no portal LFG. O vídeo foi feito com os juristas mais renomados do país sobre as modificações trazidas pela Lei n°. 12.403/2011, que trata das prisões e medidas cautelares no processo penal.



Palestrantes:

Alice Bianchini

Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do IPAN. Coordenadora dos cursos de Pós-Graduação da Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede de Ensino LFG Dr.

Ivan Luís Marques da Silva

Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG.

Rogério Sanches

Promotor de Justiça/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público.

Silvio Maciel

Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor de Direito Constitucional e Direito Penal na Universidade de Araraquara. Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito de Matão. Advogado. Ex-delegado de Polícia Civil de SP.

Conheça o livro do professor Luiz Flávio Gomes, Ivan Luis Marques, Alice Bianchini, Rogério Sanches e Sílvio Maciel, com os comentários à nova Lei.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

O novo Código Florestal


A Câmara dos Deputados aprovou - por 273 votos a favor, 182 contra e duas abstenções - a emenda 164 do novo Código Florestal, principal ponto de divergência entre o governo federal e os parlamentares.

A emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), estende aos estados o poder de decidir sobre atividades agropecuárias em áreas de preservação permanente (APPs). O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs.

domingo, 16 de novembro de 2008

Belas pinturas

Olá, queridos.




Eis que aqui estou novamente. Vou colocar algumas pinturas aqui, que são do meu agrado. Quero compartilhar com vocês...